Entre em vigor nesta quinta-feira (17) a Portaria Conjunta nº 69 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça que estabelece prazos referentes aos procedimentos de recall em veículos.
O documento oferecido pelo concessionário deverá conter o número da campanha, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. “O não cumprimento às determinações da portaria sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97”, diz comunicado do Denatran.

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